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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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S. Sebastião, Rua
1838-10-02
Deliberou-se proceder-se a vistoria no dia 4 do corrente, na Rua de S. Sebastião, na casa de José de Almeida Trapa, em consequência do requerimento de alguns vizinhos que se queixavam que ela emanava ruína.
¶ Deliberou-se dirigir-se ao bispo Eleito um ofício em que se declarasse que não tendo podido concluir "com o Sr. promotor o arranjo definitivo quanto ao cemitério no Prado do Bispo", determinasse ele, em conformidade das bases que lhe haviam sido enviadas, que o Sr. promotor assinasse a escritura, a fim de se cumprirem as terminantes ordens do Governo.
¶ O vereador Teixeira Pinto propôs: 1.º que se oficiasse ao comandante da Guarda Municipal para coadjuvar os vigias na execução das posturas municipais; 2.º que se franqueassem as quatro entradas do jardim público; 3.º que se colocasse no bordo do tanque do jardim uma grade de arame para evitar ocorrências desagradáveis, especialmente para prevenir o perigo das crianças. Foram aprovadas as propostas, mandando-se primeiro orçar a despesa da terceira proposta.
1840-04-08
Ofício do Presidente da Junta de Paróquia da Sé, representando contra o estado ruinoso em que se achava a propriedade n.º 32 e 33 sita na Rua de S. Sebastião. Deliberou-se oficiar-se ao juiz eleito para tomar as informações necessárias a este respeito.
¶ Ofício da Junta de Paróquia de Campanhã, pedindo se lhe prorrogue por mais algum tempo o prazo que lhe fora designado para a formação do cemitério naquela paróquia: concedeu-se o prazo de mais dois meses.
¶ Do diretor do Museu Portuense, pedindo o pagamento da quantia de 80$000 réis que a Câmara arbitrou para as despesas do mesmo museu. Mandou-se pagar.
1844-07-03
Resolveu-se que fossem demolidas as casas, da Viela dos Gatos, da Rua das Aldas e da Rua de S. Sebastião e Senhora de Agosto, que ameaçavam ruína, conforme as vistorias a que se procedera, visto que seus proprietários não haviam cumprido com as intimações que lhes foram feitas, e que as casas edificadas na rampa das Fontainhas fossem também demolidas, visto que o proprietário as tinha feito sem licença e contra a expressa determinação da Câmara.
1854-01-04
Ofício do governador civil pedindo para se expedirem as mais terminantes ordens para o removimento das imundices que existiam na Rua do Terreirinho, debaixo dos Arcos da Ribeira, Rua dos Canastreiros e Mercadores que muito prejudicavam a saúde pública e pedindo também providências quanto a uma pequena casa na Rua de S. Sebastião aonde se matavam cabras, carneiros e outras reses, conservando-se em depósito os despojos das mesmas que exalavam mau cheiro; o Presidente deu conta de haver expedido as ordens precisas para a pronta limpeza das sobreditas ruas e oficiado ao Juízo criminal contra os transgressores da Postura que proíbe matar-se gado fora do matadouro.
¶ O vereador Navarro lembrou a conveniência e necessidade de se codificarem as posturas municipais, o que sendo reconhecido por todos os vereadores foi resolvido que na secretaria se coordenassem as posturas por ordem alfabética para serem presentes em vereação e depois submetidas a uma comissão para as rever e dar o seu parecer.
1854-06-08
Ofício do governador civil declarando que o Conselho de Distrito para poder resolver sobre a autorização pedida por esta Câmara em ofício de 22 de maio findo para levar a efeito as expropriações de umas casas sitas nas escadas da Esnoga – de outras sitas na Rua da Alfândega, e em frente das cadeias da Relação, carecia de que lhe fosse presente a avaliação dos prédios a expropriar; deliberou-se que a Junta das Obras públicas procedesse às referidas avaliações para se poder satisfazer a esta exigência.
¶ Outro do mesmo expondo que o Conselho de Distrito para poder decidir sobre a autorização que lhe fora solicitada pela Câmara em ofício de 27 de maio último para continuar as obras principiadas no começo da sua gerência para poderem progredir por arrematação e administração, como se acham em andamento, e para que se tinha aplicado a 1.ª série do empréstimo, necessitava para ser tomado em consideração o objeto do mesmo ofício, que lhe fossem presentes os orçamentos e planos de cada uma dessas obras e uma nota das quantias já despendidas em cada uma, e das que ainda são necessárias para a sua conclusão.
¶ Outro do mesmo participando que o Conselho de Distrito para poder deliberar sobre a autorização pedida em ofício de 22 de maio, a fim de poder a Câmara levar a efeito por administração diversas obras designadas na relação junta ao decreto de 24 de dezembro de 1852 e pelo produto da 2.ª série do empréstimo que emitira precisava que lhe fosse presente uma nota das quantias que a Câmara tinha despendido e carecia despender nas obras já encetadas; respondeu-se que as obras para que se pedira autorização ainda não estavam começadas e que o orçamento de cada uma delas estava calculado na tabela adjunta ao dito decreto, mencionando-se as referidas obras com as quantias marcadas na mesma tabela.
¶ Ofício do Presidente da Junta de Paróquia de Paranhos reclamando de muita necessidade a realização de várias obras de caminhos de que muito se carecia naquela freguesia; a Câmara tomou em consideração e faria as diligências por efetuar algumas obras na freguesia quando as circunstâncias o permitissem.
¶ Foi presente o requerimento do Prior e mesários da venerável ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo desta cidade instruído com documentos pelos quais mostravam ser senhores e possuidores de uma quarta parte de toda a água que produzir o manancial da mina sita no Monte e Campo do Carvalheiro ao nascente da Igreja de Nossa Senhora da Lapa, pretendiam por isso ceder à Câmara a referida água debaixo de certas condições e eram as seguintes: 1.º que a venerável ordem terceira cedia e transferia todo o direito e ação que lhe pertencia na posse da referida água de hoje para sempre à Câmara para dela dispor como bem lhe aprouvesse; 2.º que a Câmara em compensação desta cedência daria à mesma ordem para uso e serviço do seu Hospital, sito na Praça de Carlos Alberto três penas de água limpa e perenes da que vem do aqueduto de Paranhos, as quais serão registadas na Rua da Conceição à esquina do sul do lado do poente, para dali correrem pelo aqueduto que a dita ordem atualmente tem em direção ao seu Hospital, obrigando-se a mesma ordem a pagar anualmente à Câmara a quantia de 20 mil réis metal, além da cedência da sua água da mina supra mencionada. Foi deferida unanimemente.
¶ Foi presente o requerimento da Associação do Estabelecimento dos Banhos Quentes fundado nesta cidade e Rua de Santo António em que pedia que no registo que fornece a água para a Fonte da Batalha e outras até à de S. Sebastião, lhe fosse fornecida aquela porção de água que a Câmara se dignasse a dispensar mediante uma pensão anual que se arbitrasse e sendo o encanamento feito à custa da requerente para uso do referido estabelecimento que não tinha possibilidade de obter a quantidade de água necessária para uso dos banhos, muito principalmente pela muita afluência das pessoas que a ele concorriam. Foi unanimemente deferido com as seguintes condições: 1.º que a associação referida fará à sua custa e debaixo da inspeção de um dos mestres-de-obras municipais o aqueduto desde o mencionado registo até ao estabelecimento de banhos na Rua de Santo António para por ele serem conduzidas as ditas três penas de água; 2.º que a associação três penas de água; 3.º que a concessão tem por fim abastecer de água o dito estabelecimento e não poderão ser distraídas para outro destino as ditas três penas de água, caso em que cessará a mesma concessão; 4.º que a mencionada concessão durará somente pelo tempo que aprouver à Câmara, que quando o entender por conveniente poderá fazer recolher ao registo público as três penas de água e privar delas o dito estabelecimento, fazendo cessar o ajuste e contrato, sem que a isto se possa opor a dita associação sob qualquer pretexto por mais especioso que seja.
1858-06-02
Ofício do Presidente da Junta de Paróquia da Sé com reflexões sobre precauções a ter no reparo da Rua de S. Sebastião até à Bainharia, para facilitar o trânsito aquando da procissão de Corpus Christi.
¶ Considerava-se que deviam ser colocados quatro candeeiros no centro do Jardim de S. Lázaro, para as noites em que não houvesse luar, nos meses de verão, e só pelo tempo que o jardim estivesse aberto. Ainda havia partes da cidade em que a iluminação, garantida pela Companhia Portuense de Iluminação a Gás, era feita a azeite, pelo que a Câmara Municipal exige que, em pouco tempo, passe a ser tudo iluminado a gás.
¶ Aprovou-se a planta de abertura e alinhamento da Rua Formosa, a desembocar pelo lado nascente na Rua 23 de Julho. Para que a rua desembocasse na 23 de Julho dando ligação à Rua da Duquesa de Bragança, era necessário expropriar e para isso já estava de lado três contos de réis. "E como os prédios que tinham de ser expropriados para o efeito da dita abertura e alinhamento eram os que na referida planta se achavam designados com as letras A B, foi convencionado nesta Sessão como representante do proprietário da casa B, Manuel Joaquim Teixeira da Cunha, residente em Fafe, o contrato de compra da mesma propriedade, pelo preço de três contos de réis, livres para a Câmara, por ser este o preço em que fora avaliada, pelos mestres da Municipalidade, como constava do orçamento por eles feito o que foi apresentado nesta Vereação, estipulando-se que o referido preço da compra seria satisfeito em dois pagamentos iguais (…), ficando a cargo do vendedor a satisfação de todos os encargos a que o prédio estiver sujeito, tanto o laudémio como a indemnização da pensão ao senhorio, pois que a compra da casa era efetuada pela Câmara (…), assim como ficaram pertencendo ao Município os materiais da mesma propriedade que tinha de ser demolida. Para a expropriação desta propriedade, a fim de se conseguir a abertura e alinhamento da Rua Formosa a desembocar na Rua 23 de Julho, e ligação com a Rua da Duquesa de Bragança já se acha votada a quantia de três contos de réis no orçamento do próximo futuro ano económico, sendo a de maior custo a propriedade de que se trata e cuja compra está ajustada".